Esta semana foi noticia o facto de um indivíduo de 24 anos conduzindo um Seat Leon ter atropelado mortalmente uma senhora de 51 que ia a atravessar a estrada numa passadeira.
Mais um atropelamento mortal?
Não foi tão normal assim…
O caricato e repugnante é que a senhora foi arrastada no capô do veículo assassino durante 2 Kms (!!!!!) e o condutor teve a distinta “lata” de dizer em tribunal que não se apercebeu da gravidade da situação. E até parece que naquele percurso ainda fez manobras bruscas para ver se o corpo caía porque lhe devia estar a estragar algo do tunning ou a antena do rádio ou até a inibir-lhe o gps.
Mas o mais espantoso é que o condutor foi presente ao tribunal e o juiz mandou-o descansadinho para casa aplicando-lhe como medida de coação o termo de identidade e residência e nem sequer o inibiu de conduzir.
Mas isto pelos vistos anda tudo doido!!!!
Obviamente que talvez o juiz tenha aplicado o que está na lei mas, que Diabo, então porque ainda não se alterou a Lei? A quem e a que interesses servem estas Leis.
E depois, tenham paciência; então um condutor que atropela um peão e o leva arrastado no capô 2.000 metros acha o quê? Que ia apenas a fazer cócegas à senhora e que ela ia muito divertida? A quem querem enganar afinal?
E o Juiz não deve ter a sensibilidade para reconhecer que algo foi mal contado?
Perante isto vêm sempre à fala as desconfianças do costume; será que o condutor era familiar/conhecido do juiz? Seria filho de gente com influência? Seria….
O raio que os parta a todos!!!
Dr. Marinho Pinto. Se não for o senhor e mais 2 ou 3 da mesma estirpe isto não muda nunca. Diga ao povo onde subscrevemos, onde votamos, onde nos manifestamos mas leis e juízes deste calibre não interessam a ninguém.