Os 14 ex-administradores reformados do BCP vão contestar a decisão do Banco. Em causa estão automóveis, motoristas e, no caso de Jardim Gonçalves, seguranças pessoais.
Desde o dia 1 de Janeiro que o BCP deixou de pagar os motoristas, os carros e outras regalias atribuídas aos ex-administradores do BCP desde a sua fundação. Mas todos os ex-administradores decidiram contestar a legitimidade da decisão do banco liderado por Carlos Santos Ferreira. Os argumentos são vários: desde logo porque dizem que "a decisão não é sustentada por uma deliberação formal do conselho de administração". O BCP responde que as actas do conselho são confidenciais.
Depois porque a carta que receberam a anunciar o fim de regalias adquiridas no acto da reforma, refere tratar-se de uma resolução do conselho de remunerações e previdência (liderado por Joe Berardo) que têm como única competência deliberar sobre a remuneração dos órgãos sociais do banco. Ora os ex-administradores não são órgãos sociais do BCP, logo os visados consideram que o conselho de remunerações extravasa aqui as suas competências. Finalmente relembram que todas as condições de reforma foram estabelecidas de acordo com os regulamentos em vigor e aprovados em assembleia geral do banco.
Desde o dia 1 de Janeiro que o BCP deixou de pagar os motoristas, os carros e outras regalias atribuídas aos ex-administradores do BCP desde a sua fundação. Mas todos os ex-administradores decidiram contestar a legitimidade da decisão do banco liderado por Carlos Santos Ferreira. Os argumentos são vários: desde logo porque dizem que "a decisão não é sustentada por uma deliberação formal do conselho de administração". O BCP responde que as actas do conselho são confidenciais.
Depois porque a carta que receberam a anunciar o fim de regalias adquiridas no acto da reforma, refere tratar-se de uma resolução do conselho de remunerações e previdência (liderado por Joe Berardo) que têm como única competência deliberar sobre a remuneração dos órgãos sociais do banco. Ora os ex-administradores não são órgãos sociais do BCP, logo os visados consideram que o conselho de remunerações extravasa aqui as suas competências. Finalmente relembram que todas as condições de reforma foram estabelecidas de acordo com os regulamentos em vigor e aprovados em assembleia geral do banco.
O número 6 do artigo 2 desse regulamento, que se aplica aos ex-administradores que têm direito à reforma por inteiro, diz: "serão ainda conferidos ao administrador reformado direitos à utilização da viatura, ao seguro de saúde, nos termos e condições que deles usufruía quando do exercício das suas funções".
Os ex-gestores do banco argumentam que se trata de um regulamento em vigor à data da concessão da reforma, pelo que nenhuma deliberação pode retirar retroactivamente direitos adquiridos. "Esta ordem enviada por carta é ilegal", diz fonte dos ex-administradores.
Realmente... não há vergonha nenhuma na cara de certa gente...
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